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GERENCIADOR DE CT-e CONHECIMENTO DE TRANSPORTES ELETRONICO
Conceito
Com a finalidade de reduzir custos de impressão do documento fiscal e de seu armazenamento, bem como de simplificar as obrigações acessórias, dentre outras vantagens, foi instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), por meio do Ajuste SINIEF 009/2007.
Com base no § 1º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 007/2005, pode-se conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada pelo modal rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário. Agilidade na emissão dos CT-e: Entendemos que a agilidade no dia-a-dia de uma transportadora é fundamental,
e por isso o nosso software possui diversos recursos que visam agilizar as operações, como por exemplo,
nele você configura as suas taxas e o valor de frete é calculado automaticamente, além disso,
é possível emitir um CT-e em poucos segundos, pois o sistema permite importar os dados das notas fiscais envolvidas
através da importação de arquivos XML ou leitura dos dados diretamente do SEFAZ, inclusive cadastrando automáticamente
remetente e destinatários.
Documentos Substituídos pelo CT-e
Considerando o disposto na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 09/2007, a legislaçãonacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:
a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
b) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
c) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
d) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
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Manifesto eletronico como funciona?
Manifesto de carga pronto em poucos cliques: Após emitir o conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) o sistema permite
aproveitar todos os dados para agilizar a emissão do manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), que também é emitido em poucos segundos.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente,
de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada,
cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ..